Olá amigos, após ter entendido o que pode ser tombado, fiquei me perguntando então; Um bem tombado pode ser alugado ou vendido? Após uma pesquisa descobri que sim, desde que o bem continue sendo preservado em suas características originais. Sendo assim, não existe qualquer impedimento para a venda, aluguel ou herança de um bem tombado. No caso de venda, deve ser feita uma comunicação prévia ao órgão que efetuou o tombamento, para que este manifeste seu interesse pela compra, de acordo com o instrumento legal, Direito de Preempção, previsto no Estatuto das Cidades.
Espero de alguma forma ter esclarecido a vocês qualquer tipo de dúvida.
Espero de alguma forma ter esclarecido a vocês qualquer tipo de dúvida.
Até a próxima!!
Museu da Marinha - Rio de Janeiro |
Postado por Ana Cláudia Telles
cai muito bem esse comentário sobre tombamento, parabéns Ana
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