segunda-feira, outubro 31, 2011

Como abrir um Processo de Tombamento (parte 3)


Nessa postagem, terminarei o Processo de Tombamento, informando a vocês que  a oficialização do pedido no protocolo geral da SEEC, a equipe da CPC elabora uma pesquisa exaustiva visando o embasamento técnico e documental do processo para emitir um parecer sobre o valor do bem, o qual será encaminhado ao Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico.
Caso o pedido obtenha parecer favorável do Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico o proprietário será notificado e terá um prazo de quinze dias,  após a notificação, para contestar ou concordar com o tombamento. A partir desta notificação, o bem já se encontra protegido legalmente contra destruição ou descaracterizações até que haja a homologação do tombamento com inscrição no Livro do Tombo específico e averbação em cartório de registro de imóveis onde esse bem estiver registrado.


Postado por  Ana Cláudia Telles

Como abrir um Processo de Tombamento (parte 2)



Cristo Redentor
 Olá amigos, tudo bem?
Nessa nova postagem continuarei a explicar como abrir um Processo de Tombamento. 
É preciso entender que para acelerar o processo, convém que junto com a solicitação de tombamento sejam anexadas cópias de fotos antigas e atuais do bem com os negativos, a documentação cartorária que é composta pela transcrição das transmissões, plantas arquitetônicas e tudo o mais de documentação que for possível enviar em anexo com a solicitação que justifique as pesquisas sobre o valor social daquilo que possívelmente seja tombado.
Enfim, quanto mais documentos tiver, isso ajudará a acelerar todo esse processo.
Aguardem a próxima postagem que será o fechamento desse sub tema. 
Espero que estejam gostando.
Até mais.
:)

Postado por Ana Cláudia Telles

Locação ou venda do bem tombado. Parte 2

A partir da Constituição de 1988, a propriedade privada não se sobrepõe aos interesses sociais. No Capítulo 1º, Artigo 5º , parágrafo XXIII da Constituição Federal afirma que a propriedade atenderá à sua função social.

Postado por Ana Célia Alencar

Alem do tombamento, existem outras formas de preservação? Parte 2

Os municípios devem promover o desenvolvimento das cidades sem a destruição do patrimônio. As Leis Orgânicas municipais podem prover o município de instrumentos de preservação do Patrimônio Cultural/ambiental. Podem, ainda, criar leis específicas que estabeleçam incentivos à preservação como a redução de impostos municipais aos proprietários de bens declarados de interesse cultural ou tombados.
Na escala municipal, é possível que feito o levantamento dos bens de interesse de conservação, mesmo que não tombados, o departamento municipal responsável pela emissão de alvarás de construção, demolição e alteração das edificações tenha um aviso na documentação de cada bem alertando que ele é de interesse ao patrimônio cultural/ambiental, de modo que se possa negociar com o proprietário a conservação do bem ou medidas mitigatórias em suas intervenções. Nesse sentido as câmaras, prefeituras, departamentos ou casas de cultura municipais podem firmar acordos de cooperação técnica com a SEEC – CPC.




Postado por Antonio Marcos Brota

Tombamento Constitucional

Olhem só, de acôrdo com o parágrafoº do artigo  da Constituição Federal, consideram-se tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscência históricas dos antigos quilombos.

Postado por João Albertino Masarin

Como abrir um processo de tombamento


Maracanã visto de cima
 Olá pessoal, como estão?
Esse final de semana estive fazendo umas pesquisas sobre o tema de nosso Blog e fiquei pensando se vocês sabem como se faz para abrir um Processo de Tombamento. Confesso, que pensei que fosse algo muito complicado, mas não; cheguei  a me surpreender!!!
Vamos começar?
Primeiramente é importante saber que a Abertura do Processo de Tombamento de um bem cultural ou natural pode ser solicitado por qualquer cidadão, pelo proprietário, por uma organização não governamental, por um representante de órgão publico ou privado, por um grupo de pessoas através de abaixo assinado ou por iniciativa da própria Coordenadoria do Patrimônio Cultural.
É importante frizar nesse ponto, que o fundamental aqui, é que o solicitante descreva com a máxima exatidão possível a localização ou dimensões,  características do bem e uma justificativa de porque está sendo solicitado o tombamento.
Bacana né?
Espero que tenham gostado e até breve?
Parte Interna

Postado por Ana Cláudia Telles

terça-feira, outubro 25, 2011

Tombamento em Campinas

Vejam as imagens da  Casa Grande e a Tulha tombadas recentemente em Campinas e pertencentes ao ex-Prefeito Antonio da Costa Santos






Postado por João Albertino Masarin

segunda-feira, outubro 24, 2011

Um bem tombado pode ser alugado ou vendido?

Olá amigos, após ter entendido o que pode ser tombado, fiquei me perguntando então;  Um bem tombado pode ser alugado ou vendido? Após uma pesquisa descobri que sim, desde que o bem continue sendo preservado em suas características originais. Sendo assim, não existe qualquer impedimento para a venda, aluguel ou herança de um bem tombado. No caso de venda, deve ser feita uma comunicação prévia ao órgão que efetuou o tombamento, para que este manifeste seu interesse pela compra, de acordo com o instrumento legal, Direito de Preempção, previsto no Estatuto das Cidades.
Espero de alguma forma ter esclarecido a vocês qualquer tipo de dúvida.
Até a próxima!!

Museu da Marinha - Rio de Janeiro



Postado por Ana Cláudia Telles

O tombamento e a preservação

O Tombamento da Cidade de Pilar de Goiás
O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público para preservação, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados. A cidade de Pilar de Goiás foi tombada em Esfera Federal com o processo.
http://casadopatrimonio2011.blogspot.com/2011/07/o-tombamento-da-cidade-de-pilar-de.html


 Mariana Cardoso

Além do tombamento, existem outras formas de preservação?

O inventário é a primeira forma para o reconhecimento da importância dos bens culturais e ambientais, através do registro de suas características principais.
Os Planos Diretores das cidades também estabelecem formas de preservação do patrimônio em nível municipal, através do planejamento urbano.

Antônio Marcos Brota.

Tombamento em Campinas

Pessoal, os últimos imóveis tombados pelo IPHAN em Campinas, foram a Casa Grande e Tulha da antiga Chácara Paraíso das Campinas, adquiridas pelo ex-prefeito assassinado Antonio da Costa Santos e se tornaram patrimônio histórico do País.








Postado por João Albertino Masarin

Locação ou venda do bem tombado

Desde que o bem continue sendo preservado com as características que possuía na data da sua inscrição no livro do tombo da CPC/SEEC, não existe qualquer impedimento para a venda, aluguel ou herança de um bem tombado. Portanto o tombamento não altera as características fundamentais da propriedade privada.


Postado por Ana Célia de Alencar - 24/10/2011.

O ato do tombamento e a desapropriação


São atos totalmente diferentes. O Tombamento não altera a propriedade de um bem, apenas proíbe que ele venha a ser destruído ou descaracterizado.Um bem tombado não necessita ser desapropriado, mas deve manter as características que possuía na data do tombamento.


Postado por Linda Gonçalves

O que pode ser Tombado?

Estava lendo algumas matérias do IPHAN para o nosso blog e achei que seria interessante compartilhar com vocês o que pode ou não ser Tombado.  Ou seja, começo por assim dizer que  excetuando-se seres humanos e exemplares de animais isolados, tudo pode ser Tombado.
 Sendo assim o Tombamento pode ser aplicado a bens móveis e imóveis, quais sejam: acervos arquivísticos, livros, mobiliário, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças e bairros, ou seja, a quaisquer  artefatos produzidos pela sociedade, desde um simples documento até uma cidade.


Serra da Piedade

Postado por Ana Cláudia Telles

domingo, outubro 23, 2011

Decreto-Lei nº 25/37, de 30 de novembro de 1937


Caros amigos, a postagem de hoje refere-se ao Decreto Lei 25/37, que organiza a proteção do patrimônio artístico nacional; assim como os seus efeitos.
Acredito que com a leitura desse Decreto, vocês terão um melhor entendimento de como o Estado, através de um documento legal,  pretende conservar e perpetuar a cultura nacional.




Teatro José de Alencar


Postado por Ana Cláudia Telles

Agradecimento

Eu, Ana Cláudia, em nome de todos os participantes do Blog Tombamento, Faculdade Veris Ibta, quero agradecer a participação da nobre Jornalista e Escritora, Heddy Dayan, especializada dentre outros temas em Arte e Cultura, por se tornar mais uma seguidora em nosso Blog.
Muito obrigada!






Postado por Ana cláudia Telles

quinta-feira, outubro 20, 2011

Conceito de Tombamento

Caros amigos, para que possam começar a entender o tema de nosso blog, começarei postando o Conceito de Tombamento e consequentemente  junto à meus colegas iremos desenvolvendo o  tema.
 De acordo com a  Coordenadoria do Patrimonio Cultural,   o Tombamento é um ato administrativo realizado pelo poder público (SEEC/CPC) com o objetivo de preservar, através da aplicação da lei, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados. Portanto, o Tombamento visa preservar referenciais, marcas e marcos da vida de uma sociedade e de cada uma de suas dimensões interativas.

Pinacoteca de São Paulo

Postado por Ana Cláudia Telles

Sejam bem-vindos!

Queremos convidá-los à acompanhar o desenvolvimento de nosso blog.
Participem!
Opinem!
Dêem sugestões!
Obrigada.

 


Teatro Municipal de São Paulo


Postado por Ana Cláudia Telles