domingo, novembro 20, 2011

Costa do Descobrimento

Oi amigos, tudo ok?
Achei interessante trazer até vocês, um pouco sobre a Costa do Descobrimento.
Você conhece?
Esta área é composta por oito reservas naturais, localizadas no sul da Bahia e norte do Espírito Santo.
É constituída pelos Parques Nacionais do Monte Pascoal, do Descobrimento, do Pau Brasil, pelas reservas biológicas de Una e Sooretana e também por três reservas particulares. Foi declarada Patrimônio Mundial pelo seu excepcional valor do ponto de vista da ciência e da preservação do ecossistema.
Muito bacana, não é mesmo?
Espero que tenham gostado.
Até!!

Postado por Ana Cláudia Telles

quarta-feira, novembro 09, 2011

TOMBAMENTO E PRESERVAÇÂO

O tombamento é um instituto constitucional que torna possível a intervenção do Poder
Público na esfera privada (direito de propriedade) para proteger o patrimônio ambiental, por
meio da preservação de obras e locais de valor histórico, arqueológico, estético e paisagístico,
bem como dos documentos, impedindo, assim, a sua destruição ou descaracterização.

Como exemplo de preservação veja as fotos da casa da câmara e cadeia de intendência de Pilar de Goiás abaixo :

Casa da Câmara e cadeia de intendência da cidade de Pilar de Goiás antes do Tombamento.

Casa da Câmara e cadeia de intendência da Cidade de Pilar de Goiás depois do Tombamento ( Preservação)

Mariana Cardoso Ramos.

terça-feira, novembro 08, 2011

O ato do tombamento e a desapropriação (Parte 2)

Como a Lei 1211 de 16/9/1953 afirma que se houver necessidade de obras para a preservação do bem, o Estado é obrigado a custear tais obras. O mesmo artigo afirma que o Estado tem seis meses de prazo para dar início às obras e, caso não as execute, é direito do proprietário entrar com um processo no Protocolo Geral da SEEC e outro processo civil solicitando a anulação do tombamento.


Postado por Linda Gonçalves

segunda-feira, novembro 07, 2011

O conceito de Bem

Olá amigos, tudo bem?
Estou de volta ao nosso blog, para falar-lhes sobre bem, pois esse conceito é extremamente pertinente ao assunto de nosso Blog.
Ao falarmos que algo é um "bem", entramos nos delicados domínios da axiologia, da estética, da ética, da lingüística, da semiologia e, evidentemente, da história. Fundamentando-nos em referenciais e significados culturais consagrados em cada dimensão interativa das sociedade, sacramentalizamos publicamente algo como um bem Cultural e/ou Ambiental. Tal fundamentação tem raízes em várias experiências e estudos passados, além de várias correntes teóricas adotadas pelos peritos em Patrimônio Cultural e Ambiental. Tal fundamentação tem raízes nos vários estudos das experiências passadas, sendo esses produtos ancorados em várias correntes teóricas adotadas pelos peritos em Patrimônio Cultural e Ambiental.
Um bem cultural é relativo à identidade de uma dimensão das sociedades.

Espero que tenha conseguido ajudá-los a entender um pouco mais sobre esse conceito.
Até breve.


Postado por Ana Cláudia

terça-feira, novembro 01, 2011

O ato do tombamento e a desapropriação

Muitos pedidos de tombamento são feitos por indivíduos ou prefeituras pressupondo que se o objeto for tombado o Estado restaurará e manterá tal bem. Porém, se o bem continua a pertencer ao proprietário, o Estado, não pode investir recursos públicos em sua conservação por não lhe pertencer. Mas, o artigo 16 da Lei 1211 de 16/9/1953 afirma que se houver necessidade de obras para a preservação do bem e, se o proprietário protocolar no Protocolo Geral da SEEC um comunicado à Coordenadoria de Patrimonio Cultural de que tais obras são urgentes e o proprietário comprovar não ter recursos para executá-las, o Estado é obrigado a custear tais obras, mesmo sendo o bem privado e sem a anuência do proprietário.


                     Convento de São Bernardino de Sena em Angra dos Reis

Postado por Linda Gonçalves