Postado por João Albertino Masarin
quarta-feira, novembro 30, 2011
domingo, novembro 20, 2011
Costa do Descobrimento
Oi amigos, tudo ok?
Achei interessante trazer até vocês, um pouco sobre a Costa do Descobrimento.
Você conhece?
Esta área é composta por oito reservas naturais, localizadas no sul da Bahia e norte do Espírito Santo.
É constituída pelos Parques Nacionais do Monte Pascoal, do Descobrimento, do Pau Brasil, pelas reservas biológicas de Una e Sooretana e também por três reservas particulares. Foi declarada Patrimônio Mundial pelo seu excepcional valor do ponto de vista da ciência e da preservação do ecossistema.
Muito bacana, não é mesmo?
Espero que tenham gostado.
Até!!
Postado por Ana Cláudia Telles
Achei interessante trazer até vocês, um pouco sobre a Costa do Descobrimento.
Você conhece?
Esta área é composta por oito reservas naturais, localizadas no sul da Bahia e norte do Espírito Santo.
É constituída pelos Parques Nacionais do Monte Pascoal, do Descobrimento, do Pau Brasil, pelas reservas biológicas de Una e Sooretana e também por três reservas particulares. Foi declarada Patrimônio Mundial pelo seu excepcional valor do ponto de vista da ciência e da preservação do ecossistema.
Muito bacana, não é mesmo?
Espero que tenham gostado.
Até!!
Postado por Ana Cláudia Telles
quarta-feira, novembro 09, 2011
TOMBAMENTO E PRESERVAÇÂO
O tombamento é um instituto constitucional que torna possível a intervenção do Poder
Público na esfera privada (direito de propriedade) para proteger o patrimônio ambiental, por
meio da preservação de obras e locais de valor histórico, arqueológico, estético e paisagístico,
bem como dos documentos, impedindo, assim, a sua destruição ou descaracterização.
Como exemplo de preservação veja as fotos da casa da câmara e cadeia de intendência de Pilar de Goiás abaixo :
Casa da Câmara e cadeia de intendência da cidade de Pilar de Goiás antes do Tombamento.
Casa da Câmara e cadeia de intendência da Cidade de Pilar de Goiás depois do Tombamento ( Preservação)
Mariana Cardoso Ramos.
terça-feira, novembro 08, 2011
O ato do tombamento e a desapropriação (Parte 2)
Como a Lei 1211 de 16/9/1953 afirma que se houver necessidade de obras para a preservação do bem, o Estado é obrigado a custear tais obras. O mesmo artigo afirma que o Estado tem seis meses de prazo para dar início às obras e, caso não as execute, é direito do proprietário entrar com um processo no Protocolo Geral da SEEC e outro processo civil solicitando a anulação do tombamento.
Postado por Linda Gonçalves
segunda-feira, novembro 07, 2011
O conceito de Bem
Olá amigos, tudo bem?
Estou de volta ao nosso blog, para falar-lhes sobre bem, pois esse conceito é extremamente pertinente ao assunto de nosso Blog.
Ao falarmos que algo é um "bem", entramos nos delicados domínios da axiologia, da estética, da ética, da lingüística, da semiologia e, evidentemente, da história. Fundamentando-nos em referenciais e significados culturais consagrados em cada dimensão interativa das sociedade, sacramentalizamos publicamente algo como um bem Cultural e/ou Ambiental. Tal fundamentação tem raízes em várias experiências e estudos passados, além de várias correntes teóricas adotadas pelos peritos em Patrimônio Cultural e Ambiental. Tal fundamentação tem raízes nos vários estudos das experiências passadas, sendo esses produtos ancorados em várias correntes teóricas adotadas pelos peritos em Patrimônio Cultural e Ambiental.
Um bem cultural é relativo à identidade de uma dimensão das sociedades.
Espero que tenha conseguido ajudá-los a entender um pouco mais sobre esse conceito.
Até breve.
Estou de volta ao nosso blog, para falar-lhes sobre bem, pois esse conceito é extremamente pertinente ao assunto de nosso Blog.
Ao falarmos que algo é um "bem", entramos nos delicados domínios da axiologia, da estética, da ética, da lingüística, da semiologia e, evidentemente, da história. Fundamentando-nos em referenciais e significados culturais consagrados em cada dimensão interativa das sociedade, sacramentalizamos publicamente algo como um bem Cultural e/ou Ambiental. Tal fundamentação tem raízes em várias experiências e estudos passados, além de várias correntes teóricas adotadas pelos peritos em Patrimônio Cultural e Ambiental. Tal fundamentação tem raízes nos vários estudos das experiências passadas, sendo esses produtos ancorados em várias correntes teóricas adotadas pelos peritos em Patrimônio Cultural e Ambiental.
Um bem cultural é relativo à identidade de uma dimensão das sociedades.
Espero que tenha conseguido ajudá-los a entender um pouco mais sobre esse conceito.
Até breve.
Postado por Ana Cláudia
terça-feira, novembro 01, 2011
O ato do tombamento e a desapropriação
Muitos pedidos de tombamento são feitos por indivíduos ou prefeituras pressupondo que se o objeto for tombado o Estado restaurará e manterá tal bem. Porém, se o bem continua a pertencer ao proprietário, o Estado, não pode investir recursos públicos em sua conservação por não lhe pertencer. Mas, o artigo 16 da Lei 1211 de 16/9/1953 afirma que se houver necessidade de obras para a preservação do bem e, se o proprietário protocolar no Protocolo Geral da SEEC um comunicado à Coordenadoria de Patrimonio Cultural de que tais obras são urgentes e o proprietário comprovar não ter recursos para executá-las, o Estado é obrigado a custear tais obras, mesmo sendo o bem privado e sem a anuência do proprietário.
Convento de São Bernardino de Sena em Angra dos Reis
Postado por Linda Gonçalves
Convento de São Bernardino de Sena em Angra dos Reis
Postado por Linda Gonçalves
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