Caso o pedido obtenha parecer favorável do Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico o proprietário será notificado e terá um prazo de quinze dias, após a notificação, para contestar ou concordar com o tombamento. A partir desta notificação, o bem já se encontra protegido legalmente contra destruição ou descaracterizações até que haja a homologação do tombamento com inscrição no Livro do Tombo específico e averbação em cartório de registro de imóveis onde esse bem estiver registrado.
Postado por Ana Cláudia Telles
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