segunda-feira, outubro 31, 2011

Alem do tombamento, existem outras formas de preservação? Parte 2

Os municípios devem promover o desenvolvimento das cidades sem a destruição do patrimônio. As Leis Orgânicas municipais podem prover o município de instrumentos de preservação do Patrimônio Cultural/ambiental. Podem, ainda, criar leis específicas que estabeleçam incentivos à preservação como a redução de impostos municipais aos proprietários de bens declarados de interesse cultural ou tombados.
Na escala municipal, é possível que feito o levantamento dos bens de interesse de conservação, mesmo que não tombados, o departamento municipal responsável pela emissão de alvarás de construção, demolição e alteração das edificações tenha um aviso na documentação de cada bem alertando que ele é de interesse ao patrimônio cultural/ambiental, de modo que se possa negociar com o proprietário a conservação do bem ou medidas mitigatórias em suas intervenções. Nesse sentido as câmaras, prefeituras, departamentos ou casas de cultura municipais podem firmar acordos de cooperação técnica com a SEEC – CPC.




Postado por Antonio Marcos Brota

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