segunda-feira, outubro 31, 2011

Locação ou venda do bem tombado. Parte 2

A partir da Constituição de 1988, a propriedade privada não se sobrepõe aos interesses sociais. No Capítulo 1º, Artigo 5º , parágrafo XXIII da Constituição Federal afirma que a propriedade atenderá à sua função social.

Postado por Ana Célia Alencar

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