Postado por João Albertino Masarin
quarta-feira, novembro 30, 2011
domingo, novembro 20, 2011
Costa do Descobrimento
Oi amigos, tudo ok?
Achei interessante trazer até vocês, um pouco sobre a Costa do Descobrimento.
Você conhece?
Esta área é composta por oito reservas naturais, localizadas no sul da Bahia e norte do Espírito Santo.
É constituída pelos Parques Nacionais do Monte Pascoal, do Descobrimento, do Pau Brasil, pelas reservas biológicas de Una e Sooretana e também por três reservas particulares. Foi declarada Patrimônio Mundial pelo seu excepcional valor do ponto de vista da ciência e da preservação do ecossistema.
Muito bacana, não é mesmo?
Espero que tenham gostado.
Até!!
Postado por Ana Cláudia Telles
Achei interessante trazer até vocês, um pouco sobre a Costa do Descobrimento.
Você conhece?
Esta área é composta por oito reservas naturais, localizadas no sul da Bahia e norte do Espírito Santo.
É constituída pelos Parques Nacionais do Monte Pascoal, do Descobrimento, do Pau Brasil, pelas reservas biológicas de Una e Sooretana e também por três reservas particulares. Foi declarada Patrimônio Mundial pelo seu excepcional valor do ponto de vista da ciência e da preservação do ecossistema.
Muito bacana, não é mesmo?
Espero que tenham gostado.
Até!!
Postado por Ana Cláudia Telles
quarta-feira, novembro 09, 2011
TOMBAMENTO E PRESERVAÇÂO
O tombamento é um instituto constitucional que torna possível a intervenção do Poder
Público na esfera privada (direito de propriedade) para proteger o patrimônio ambiental, por
meio da preservação de obras e locais de valor histórico, arqueológico, estético e paisagístico,
bem como dos documentos, impedindo, assim, a sua destruição ou descaracterização.
Como exemplo de preservação veja as fotos da casa da câmara e cadeia de intendência de Pilar de Goiás abaixo :
Casa da Câmara e cadeia de intendência da cidade de Pilar de Goiás antes do Tombamento.
Casa da Câmara e cadeia de intendência da Cidade de Pilar de Goiás depois do Tombamento ( Preservação)
Mariana Cardoso Ramos.
terça-feira, novembro 08, 2011
O ato do tombamento e a desapropriação (Parte 2)
Como a Lei 1211 de 16/9/1953 afirma que se houver necessidade de obras para a preservação do bem, o Estado é obrigado a custear tais obras. O mesmo artigo afirma que o Estado tem seis meses de prazo para dar início às obras e, caso não as execute, é direito do proprietário entrar com um processo no Protocolo Geral da SEEC e outro processo civil solicitando a anulação do tombamento.
Postado por Linda Gonçalves
segunda-feira, novembro 07, 2011
O conceito de Bem
Olá amigos, tudo bem?
Estou de volta ao nosso blog, para falar-lhes sobre bem, pois esse conceito é extremamente pertinente ao assunto de nosso Blog.
Ao falarmos que algo é um "bem", entramos nos delicados domínios da axiologia, da estética, da ética, da lingüística, da semiologia e, evidentemente, da história. Fundamentando-nos em referenciais e significados culturais consagrados em cada dimensão interativa das sociedade, sacramentalizamos publicamente algo como um bem Cultural e/ou Ambiental. Tal fundamentação tem raízes em várias experiências e estudos passados, além de várias correntes teóricas adotadas pelos peritos em Patrimônio Cultural e Ambiental. Tal fundamentação tem raízes nos vários estudos das experiências passadas, sendo esses produtos ancorados em várias correntes teóricas adotadas pelos peritos em Patrimônio Cultural e Ambiental.
Um bem cultural é relativo à identidade de uma dimensão das sociedades.
Espero que tenha conseguido ajudá-los a entender um pouco mais sobre esse conceito.
Até breve.
Estou de volta ao nosso blog, para falar-lhes sobre bem, pois esse conceito é extremamente pertinente ao assunto de nosso Blog.
Ao falarmos que algo é um "bem", entramos nos delicados domínios da axiologia, da estética, da ética, da lingüística, da semiologia e, evidentemente, da história. Fundamentando-nos em referenciais e significados culturais consagrados em cada dimensão interativa das sociedade, sacramentalizamos publicamente algo como um bem Cultural e/ou Ambiental. Tal fundamentação tem raízes em várias experiências e estudos passados, além de várias correntes teóricas adotadas pelos peritos em Patrimônio Cultural e Ambiental. Tal fundamentação tem raízes nos vários estudos das experiências passadas, sendo esses produtos ancorados em várias correntes teóricas adotadas pelos peritos em Patrimônio Cultural e Ambiental.
Um bem cultural é relativo à identidade de uma dimensão das sociedades.
Espero que tenha conseguido ajudá-los a entender um pouco mais sobre esse conceito.
Até breve.
Postado por Ana Cláudia
terça-feira, novembro 01, 2011
O ato do tombamento e a desapropriação
Muitos pedidos de tombamento são feitos por indivíduos ou prefeituras pressupondo que se o objeto for tombado o Estado restaurará e manterá tal bem. Porém, se o bem continua a pertencer ao proprietário, o Estado, não pode investir recursos públicos em sua conservação por não lhe pertencer. Mas, o artigo 16 da Lei 1211 de 16/9/1953 afirma que se houver necessidade de obras para a preservação do bem e, se o proprietário protocolar no Protocolo Geral da SEEC um comunicado à Coordenadoria de Patrimonio Cultural de que tais obras são urgentes e o proprietário comprovar não ter recursos para executá-las, o Estado é obrigado a custear tais obras, mesmo sendo o bem privado e sem a anuência do proprietário.
Convento de São Bernardino de Sena em Angra dos Reis
Postado por Linda Gonçalves
Convento de São Bernardino de Sena em Angra dos Reis
Postado por Linda Gonçalves
segunda-feira, outubro 31, 2011
Como abrir um Processo de Tombamento (parte 3)
Caso o pedido obtenha parecer favorável do Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico o proprietário será notificado e terá um prazo de quinze dias, após a notificação, para contestar ou concordar com o tombamento. A partir desta notificação, o bem já se encontra protegido legalmente contra destruição ou descaracterizações até que haja a homologação do tombamento com inscrição no Livro do Tombo específico e averbação em cartório de registro de imóveis onde esse bem estiver registrado.
Postado por Ana Cláudia Telles
Como abrir um Processo de Tombamento (parte 2)
Cristo Redentor |
Nessa nova postagem continuarei a explicar como abrir um Processo de Tombamento.
É preciso entender que para acelerar o processo, convém que junto com a solicitação de tombamento sejam anexadas cópias de fotos antigas e atuais do bem com os negativos, a documentação cartorária que é composta pela transcrição das transmissões, plantas arquitetônicas e tudo o mais de documentação que for possível enviar em anexo com a solicitação que justifique as pesquisas sobre o valor social daquilo que possívelmente seja tombado.
Enfim, quanto mais documentos tiver, isso ajudará a acelerar todo esse processo.
Aguardem a próxima postagem que será o fechamento desse sub tema.
Espero que estejam gostando.
Até mais.
:)
Postado por Ana Cláudia Telles
Alem do tombamento, existem outras formas de preservação? Parte 2
Os municípios devem promover o desenvolvimento das cidades sem a destruição do patrimônio. As Leis Orgânicas municipais podem prover o município de instrumentos de preservação do Patrimônio Cultural/ambiental. Podem, ainda, criar leis específicas que estabeleçam incentivos à preservação como a redução de impostos municipais aos proprietários de bens declarados de interesse cultural ou tombados.
Na escala municipal, é possível que feito o levantamento dos bens de interesse de conservação, mesmo que não tombados, o departamento municipal responsável pela emissão de alvarás de construção, demolição e alteração das edificações tenha um aviso na documentação de cada bem alertando que ele é de interesse ao patrimônio cultural/ambiental, de modo que se possa negociar com o proprietário a conservação do bem ou medidas mitigatórias em suas intervenções. Nesse sentido as câmaras, prefeituras, departamentos ou casas de cultura municipais podem firmar acordos de cooperação técnica com a SEEC – CPC.
Postado por Antonio Marcos Brota
Na escala municipal, é possível que feito o levantamento dos bens de interesse de conservação, mesmo que não tombados, o departamento municipal responsável pela emissão de alvarás de construção, demolição e alteração das edificações tenha um aviso na documentação de cada bem alertando que ele é de interesse ao patrimônio cultural/ambiental, de modo que se possa negociar com o proprietário a conservação do bem ou medidas mitigatórias em suas intervenções. Nesse sentido as câmaras, prefeituras, departamentos ou casas de cultura municipais podem firmar acordos de cooperação técnica com a SEEC – CPC.
Como abrir um processo de tombamento
Olá pessoal, como estão?
Esse final de semana estive fazendo umas pesquisas sobre o tema de nosso Blog e fiquei pensando se vocês sabem como se faz para abrir um Processo de Tombamento. Confesso, que pensei que fosse algo muito complicado, mas não; cheguei a me surpreender!!!
Vamos começar?
Primeiramente é importante saber que a Abertura do Processo de Tombamento de um bem cultural ou natural pode ser solicitado por qualquer cidadão, pelo proprietário, por uma organização não governamental, por um representante de órgão publico ou privado, por um grupo de pessoas através de abaixo assinado ou por iniciativa da própria Coordenadoria do Patrimônio Cultural.
É importante frizar nesse ponto, que o fundamental aqui, é que o solicitante descreva com a máxima exatidão possível a localização ou dimensões, características do bem e uma justificativa de porque está sendo solicitado o tombamento.
Bacana né?
Espero que tenham gostado e até breve?
Postado por Ana Cláudia Telles
Maracanã visto de cima |
Esse final de semana estive fazendo umas pesquisas sobre o tema de nosso Blog e fiquei pensando se vocês sabem como se faz para abrir um Processo de Tombamento. Confesso, que pensei que fosse algo muito complicado, mas não; cheguei a me surpreender!!!
Vamos começar?
Primeiramente é importante saber que a Abertura do Processo de Tombamento de um bem cultural ou natural pode ser solicitado por qualquer cidadão, pelo proprietário, por uma organização não governamental, por um representante de órgão publico ou privado, por um grupo de pessoas através de abaixo assinado ou por iniciativa da própria Coordenadoria do Patrimônio Cultural.
É importante frizar nesse ponto, que o fundamental aqui, é que o solicitante descreva com a máxima exatidão possível a localização ou dimensões, características do bem e uma justificativa de porque está sendo solicitado o tombamento.
Bacana né?
Espero que tenham gostado e até breve?
Parte Interna |
Postado por Ana Cláudia Telles
terça-feira, outubro 25, 2011
segunda-feira, outubro 24, 2011
Um bem tombado pode ser alugado ou vendido?
Olá amigos, após ter entendido o que pode ser tombado, fiquei me perguntando então; Um bem tombado pode ser alugado ou vendido? Após uma pesquisa descobri que sim, desde que o bem continue sendo preservado em suas características originais. Sendo assim, não existe qualquer impedimento para a venda, aluguel ou herança de um bem tombado. No caso de venda, deve ser feita uma comunicação prévia ao órgão que efetuou o tombamento, para que este manifeste seu interesse pela compra, de acordo com o instrumento legal, Direito de Preempção, previsto no Estatuto das Cidades.
Espero de alguma forma ter esclarecido a vocês qualquer tipo de dúvida.
Espero de alguma forma ter esclarecido a vocês qualquer tipo de dúvida.
Até a próxima!!
Museu da Marinha - Rio de Janeiro |
Postado por Ana Cláudia Telles
O tombamento e a preservação
O Tombamento da Cidade de Pilar de Goiás
O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público para preservação, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados. A cidade de Pilar de Goiás foi tombada em Esfera Federal com o processo.
http://casadopatrimonio2011.blogspot.com/2011/07/o-tombamento-da-cidade-de-pilar-de.htmlMariana Cardoso
Além do tombamento, existem outras formas de preservação?
O inventário é a primeira forma para o reconhecimento da importância dos bens culturais e ambientais, através do registro de suas características principais.
Os Planos Diretores das cidades também estabelecem formas de preservação do patrimônio em nível municipal, através do planejamento urbano.
Antônio Marcos Brota.
Os Planos Diretores das cidades também estabelecem formas de preservação do patrimônio em nível municipal, através do planejamento urbano.
Antônio Marcos Brota.
Tombamento em Campinas
Pessoal, os últimos imóveis tombados pelo IPHAN em Campinas, foram a Casa Grande e Tulha da antiga Chácara Paraíso das Campinas, adquiridas pelo ex-prefeito assassinado Antonio da Costa Santos e se tornaram patrimônio histórico do País.
Postado por João Albertino Masarin
Postado por João Albertino Masarin
Locação ou venda do bem tombado
Desde que o bem continue sendo preservado com as características que possuía na data da sua inscrição no livro do tombo da CPC/SEEC, não existe qualquer impedimento para a venda, aluguel ou herança de um bem tombado. Portanto o tombamento não altera as características fundamentais da propriedade privada.
Postado por Ana Célia de Alencar - 24/10/2011.
Postado por Ana Célia de Alencar - 24/10/2011.
O que pode ser Tombado?
Estava lendo algumas matérias do IPHAN para o nosso blog e achei que seria interessante compartilhar com vocês o que pode ou não ser Tombado. Ou seja, começo por assim dizer que excetuando-se seres humanos e exemplares de animais isolados, tudo pode ser Tombado.
Sendo assim o Tombamento pode ser aplicado a bens móveis e imóveis, quais sejam: acervos arquivísticos, livros, mobiliário, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças e bairros, ou seja, a quaisquer artefatos produzidos pela sociedade, desde um simples documento até uma cidade.
Postado por Ana Cláudia Telles
Sendo assim o Tombamento pode ser aplicado a bens móveis e imóveis, quais sejam: acervos arquivísticos, livros, mobiliário, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças e bairros, ou seja, a quaisquer artefatos produzidos pela sociedade, desde um simples documento até uma cidade.
Serra da Piedade |
Postado por Ana Cláudia Telles
domingo, outubro 23, 2011
Decreto-Lei nº 25/37, de 30 de novembro de 1937
Caros amigos, a postagem de hoje refere-se ao Decreto Lei 25/37, que organiza a proteção do patrimônio artístico nacional; assim como os seus efeitos.
Acredito que com a leitura desse Decreto, vocês terão um melhor entendimento de como o Estado, através de um documento legal, pretende conservar e perpetuar a cultura nacional.
Teatro José de Alencar |
Postado por Ana Cláudia Telles
Agradecimento
Eu, Ana Cláudia, em nome de todos os participantes do Blog Tombamento, Faculdade Veris Ibta, quero agradecer a participação da nobre Jornalista e Escritora, Heddy Dayan, especializada dentre outros temas em Arte e Cultura, por se tornar mais uma seguidora em nosso Blog.
Postado por Ana cláudia Telles
Muito obrigada!
Postado por Ana cláudia Telles
quinta-feira, outubro 20, 2011
Conceito de Tombamento
Caros amigos, para que possam começar a entender o tema de nosso blog, começarei postando o Conceito de Tombamento e consequentemente junto à meus colegas iremos desenvolvendo o tema.
De acordo com a Coordenadoria do Patrimonio Cultural, o Tombamento é um ato administrativo realizado pelo poder público (SEEC/CPC) com o objetivo de preservar, através da aplicação da lei, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados. Portanto, o Tombamento visa preservar referenciais, marcas e marcos da vida de uma sociedade e de cada uma de suas dimensões interativas.
De acordo com a Coordenadoria do Patrimonio Cultural, o Tombamento é um ato administrativo realizado pelo poder público (SEEC/CPC) com o objetivo de preservar, através da aplicação da lei, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados. Portanto, o Tombamento visa preservar referenciais, marcas e marcos da vida de uma sociedade e de cada uma de suas dimensões interativas.
Pinacoteca de São Paulo
Postado por Ana Cláudia Telles
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