domingo, outubro 23, 2011

Decreto-Lei nº 25/37, de 30 de novembro de 1937


Caros amigos, a postagem de hoje refere-se ao Decreto Lei 25/37, que organiza a proteção do patrimônio artístico nacional; assim como os seus efeitos.
Acredito que com a leitura desse Decreto, vocês terão um melhor entendimento de como o Estado, através de um documento legal,  pretende conservar e perpetuar a cultura nacional.




Teatro José de Alencar


Postado por Ana Cláudia Telles

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