segunda-feira, outubro 24, 2011

Locação ou venda do bem tombado

Desde que o bem continue sendo preservado com as características que possuía na data da sua inscrição no livro do tombo da CPC/SEEC, não existe qualquer impedimento para a venda, aluguel ou herança de um bem tombado. Portanto o tombamento não altera as características fundamentais da propriedade privada.


Postado por Ana Célia de Alencar - 24/10/2011.

Nenhum comentário:

Postar um comentário