Desde que o bem continue sendo preservado com as características que possuía na data da sua inscrição no livro do tombo da CPC/SEEC, não existe qualquer impedimento para a venda, aluguel ou herança de um bem tombado. Portanto o tombamento não altera as características fundamentais da propriedade privada.
Postado por Ana Célia de Alencar - 24/10/2011.
Postado por Ana Célia de Alencar - 24/10/2011.
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